Em nome da transparência

16/09/2011 - 15h52

Em nome da transparência, código de barra poderá ser obrigatório em pagamentos públicos

 

O pagamento da maior parte das despesas públicas pode passar a ser feito por documento que inclua obrigatoriamente códigos de barras. Como previsto em projeto na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na quarta-feira (21), a exigência valerá para despesas com a manutenção da máquina administrativa e a prestação de serviços contínuos (os chamados gastos correntes, caso das despesas de luz e salários dos servidores) e aos investimentos (despesas de capital, a exemplo da construção de um hospital).

O projeto (PLS 375/11 - Complementar) é de iniciativa do senador Blairo Maggi (PR-MT). Para o autor, a padronização com o código de barra será uma contribuição essencial para facilitar a agilizar o trabalho de fiscalização dos órgãos de controle interno e externo, bem como dos órgãos de repressão no caso de investigações policiais.

Convencida do mérito da proposta, a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), apresentou emenda destinada a estender a medida aos documentos de pagamentos efetuados por terceiros em favor do poder público. Para a senadora, os benefícios da utilização do código de barra vão além dos ganhos relativos ao controle dos pagamentos. Será ainda um avanço para a racionalização das rotinas de trabalho e, em conseqüência, a redução dos custos administrativos.

"Trata-se de uma medida simples, de implementação tecnologicamente fácil e custo relativamente baixo", salientou a relatora na análise.

Agilidade

Ângela Portela enfatizou ainda que a inovação com o código de barra proporcionará ao controle dos gastos públicos uma "agilidade inimaginável" ao tempo em que foi editada a Lei de Finanças Públicas (Lei Complementar 4.320, de 1964). As inovações estão sendo sugeridas por meio de modificações no texto desta lei, que tem alcance sobre União, Distrito Federal, estados e municípios.

Pelo texto, os códigos de barra que acompanharão dos documentos devem conter, no mínimo, as seguintes informações: o valor do pagamento e se ele será feito à vista ou parcelado; o número de inscrição no cadastro nacional de pessoas físicas e jurídicas do responsável pelo pagamento, além da inscrição nesse mesmo cadastro da entidade da administração pública que receberá os valores.

Depois do exame na CCT, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Por se tratar de projeto de lei complementar, terá sua análise concluída em Plenário. Nesse momento, se for aprovada, passará a tramitar na Câmara dos Deputados.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...